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sábado, 25 de outubro de 2014

Porque o PSDB Não é Um Partido de Centro-Esquerda

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Por: Bruno Alvarenga Ribeiro.

A julgar pelo que encontramos no artigo 2º do estatuto do PSDB, não demoraríamos a concluir que o partido assume um posicionamento de centro-esquerda:

"O PSDB tem como base a democracia interna e a disciplina e, como objetivos programáticos, a consolidação dos direitos individuais e coletivos; o exercício democrático participativo e representativo; a soberania nacional; a construção de uma ordem social justa e garantida pela igualdade de oportunidades; o respeito ao pluralismo de ideias, culturas e etnias; e a realização do desenvolvimento de forma harmoniosa, com a prevalência do trabalho sobre o capital, buscando a distribuição equilibrada da riqueza nacional entre todas as regiões e classes sociais."

 
Mas o que é dito em texto não é assumido em ações. Não há sintonia entre o que se diz e o que se faz, e a história é pródiga em demonstrar que o PSDB não pratica aquilo que se propõe. Vejamos porque.

1. É dito que o partido tem como um dos seus objetivos a consolidação dos direitos coletivos.

Será que direitos coletivos estão sendo entendidos como sinônimos de direitos sociais? Assumindo que seja essa a intenção, é necessário ir ao cerne do conceito de direitos sociais:

"Compõe o direito social a ideia de que as dificuldades enfrentadas pelos homens para viver com dignidade serão assumidas coletivamente pela sociedade, com supremacia da responsabilidade de cobertura do Estado, que deverá criar um sistema institucional capaz de dar conta dessas demandas." (COUTO, 2008, p. 183).

O PSDB quando teve a oportunidade de universalizar o acesso aos serviços sócioassistenciais, criando para isso um sistema institucional capaz de dar conta das demandas geradas pela agudização das desigualdades sociais, simplesmente optou por outra estratégia de atuação no campo social. Criou um programa chamado de Comunidade Solidária, que, em síntese, desenvolveu ações voltadas para populações em situação de extrema pobreza.

Isso foi feito durante os mandados de Fernando Henrique Cardoso (FHC). O PSDB andou na contramão do que fora determinado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), lei promulgada em 1993. Desde 1993 que a LOAS regulamenta a universalização do acesso aos serviços sócioassistenciais e também promove a descentralização político-administrativa da gestão da política de assistência social.

À frente do Programa Comunidade Solidária esteve a ex-esposa de FHC, a falecida Dona Ruth Cardoso. O programa centralizou na união o desenvolvimento de ações assistencialistas, contrariando, assim, a diretriz da descentralização político-administrativa descrita no inciso 3º do artigo 5º da LOAS. Ações assistenciais são algo muito diferente da oferta de serviços sócioassistenciais. Serviços sócioassistenciais são serviços públicos, cuja oferta é um dever do Estado. Se é dever do Estado, é direito do cidadão. Já as ações assistenciais são atuações pontuais e que não se caracterizam como serviços públicos continuados, o que significa que têm pouca efetividade no tratamento dos problemas gerados pelas desigualdades sociais.

Colocar à frente do programa a primeira-dama, acaba por resgatar a figura do primeiro-damismo, e mais do que isso, reforça a lógica da assistência como favor e não como direito. E fazer isso na era pós LOAS é um grande contrassenso. É sobretudo, um descompromisso com a efetivação de uma assistência social a partir da perspectiva do direito, algo garantido pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 194, 203 e 204. FHC abraçou o que fora estabelecido pelo Consenso de Washington em 1989: a redução dos gastos públicos. Por isso suas ações no campo social foram tão esparsas.

A era FHC ofereceu às populações mais pauperizadas ações pontuais e fragmentadas, ações não universalizadas, não tratadas como serviços, portanto, não entendidas como direito do cidadão. Isso só veio acontecer após 2003, dez anos depois da promulgação da LOAS. Em 2003 ocorreu a IV Conferência Nacional de Assistência Social. Esta conferência deliberou sobre a realização de alterações na Política Nacional de Assistência Social criada em 1998, política que não foi implementada durante o governo de FHC. Ela também deliberou sobre a criação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que começou a ser implantado em 2005, sendo finalmente regulamentado em 2011. Os anos de 2003, 2005 e 2011 são marcos importantes na história da assistência social brasileira, e todos eles ocorreram durante as gestões de Lula e Dilma.

2. É dito que o partido tem como um dos seus objetivos o exercício democrático e participativo.

Ao menos em Minas Gerais isso não é verdadeiro. Nem precisamos nos alongar neste item. É sabido que a imprensa mineira foi amordaçada durante o governo de Aécio Neves. Não é por acaso que um grupo de jornalistas mineiros lançaram um manifesto contra a candidatura de Aécio. Se faz democracia amordaçando a imprensa?

3. É dito que o partido tem como um dos seus objetivos a construção de uma ordem social justa e garantida pela igualdade de oportunidades.

O item 1 desmente a ideia da construção de uma ordem social justa. Acrescentemos o fato de que a era FHC foi marcada pelo arrocho salarial. É mérito do PSDB o controle da inflação, mas quem pagou o preço desse controle foi o trabalhador. Ao final do seu governo FHC entregou ao seu sucessor uma taxa de juros de 25%.

4. É dito que o partido tem como um dos seus objetivos a realização do desenvolvimento de forma harmoniosa.

Harmoniosa pra quem? Para os banqueiros? Juros de 25% criam harmonia para o trabalhador? Uma das tônicas do candidato do PSDB à presidência é a crítica à inflação durante o governo de Dilma. Mas Aécio não gosta de olhar para o passado. Se ele olhasse, encontraria o que o quadro abaixo apresenta:


Depois da análise apresentada nestes quatro itens, que claramente demonstram que o PSDB governou para a elite, será que dá para sustentar a tese de que o partido é de centro-esquerda? Sejamos honestos, fica difícil defender qualquer ideia que caminhe neste sentido.


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Loas Anotada: Lei Orgânica de Assistência Social. Brasília, DF, 2009. 36 p.

COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? São Paulo: Cortez, 2008.

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