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terça-feira, 28 de outubro de 2014

O Casamento de Suzane von Richthofen: uma breve reflexão sobre as novas configurações familiares

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Por: Bruno Alvarenga Ribeiro.

Depois da enxurrada de preconceitos que inundou as redes sociais após a divulgação da vitória de Dilma Rousseff, Suzane von Richthofen se transformou na bola da vez. A notícia que está circulando é que ela se casou com a apenada Sandra Regina, condena a 27 anos de prisão pelo sequestro de uma empresária em São Paulo.



Este tipo de notícia é digna de partilha. Se por um lado vivemos em um país em que os preconceitos fazem parte do cotidiano das pessoas, por outro, existem mudanças se processando na realidade, mudanças que indicam que as conquistas obtidas por muitos movimentos sociais, entre eles o movimento feminista, estão marcando de modo indelével o nosso modo de viver e de enxergar o mundo.

A aceitação da união homoafetiva dentro do sistema prisional, que pelo que sabemos, já ocorria informalmente, passa a ser formalizada com procedimentos legais, pelo menos do ponto de vista do funcionamento da Penitenciária de Tremembé. Para a convivência marital entre Suzane e Sandra, um documento teve que ser assinado. Este documento tem o valor de uma certidão de casamento, mesmo impondo alguma restrições necessárias ao bom funcionamento da instituição penal.

As novas configurações familiares e as novas formas de uniões afetivas entre as pessoas estão ocupando todos os espaços da sociedade. E que bom que isso está acontecendo, pois ajuda a derrubar as instituições seculares edificadas para protegerem a propriedade privada: a tradicional família burguesa e a monogamia. Esta última pressupõe que as relações estáveis devam ser estabelecida entre um homem e uma mulher, impondo, desta forma, a heteronormatividade como padrão de relacionamento.

As novas configurações familiares rompem com a tradicional conceituação de que a família é um grupo formado exclusivamente com base no estabelecimento de laços consanguíneos. O grupo familiar se caracteriza pelo estabelecimento de laços consanguíneos, afetivos ou de solidariedade. Esta forma de entender família já vem sendo gestada desde a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e encontra amparo em outras legislações mais recentes, como, por exemplo, a Lei Maria da Penha.

Se a penitenciária de Tremembé inovou, por que haveríamos de ficar para trás? É hora de abrirmos nossas cabeças para finalmente entendermos que a afetividade encontra diferentes caminhos para se expressar. E sua expressão por meio da união homoafetiva não é menos digna do que outras formas de expressões.

Termino lembrando do filme Carandiru. No filme, o ator Rodrigo Santoro, representa um transexual que acaba se casando com um homem. Sua maior realização foi poder unir-se ao seu companheiro. Por que haveríamos de privar as pessoas de usufruírem da possibilidade de realização emocional só porque esta realização encontra na homoafetividade a sua via de manifestação? Que direito temos nós de fazermos isso?


E para terminar, uma última pergunta: Suzane e Sandra formam uma família? Sim, pois entre elas existem laços de afetividade e solidariedade. Enquanto estes laços existirem, elas continuarão sendo uma família.

Você pode assistir ao filme Carandiru clicando aqui. Para mais informações sobre o casamento de Suzane, clique aqui.

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